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PROJETO DIDÁTICO

 

 


PROJETO DE RECICLAGEM DO ÓLEO VEGETAL

Quem Somos:

O INSTITUTO BIOSANTOS é uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade buscar a ampliação da consciência dos cidadãos no sentido de considerarem em seus atos de consumo os impactos sobre a sociedade e o meio ambiente, promovendo ações que fomentem um processo educativo que permitam escolhas informadas e seletivas na compra, uso e descarte de produtos e serviços, contribuindo com o equilíbrio sustentável do meio ambiente e do bem estar comum.

A Nossa Missão:

O INSTITUTO BIOSANTOS adotará práticas que visem o desenvolvimento sustentável, objetivando adequar o consumo à disponibilidade de recursos naturais e levar o consumidor a conhecer e valorizar a atitude e as ações de responsabilidade social, reciclagem de produtos e práticas socialmente sustentáveis. Inclusive práticas que visem o envolvimento do consumidor na mobilização de políticas públicas que possam viabilizar o consumo e o descarte de produtos de maneira consciente de forma a minimizar os seus impactos no meio ambiente.

Do Projeto:

Introdução

O crescimento urbano desordenado traz o aparecimento de problemas ambientais e globais. A alta produção de lixo, a disposição inadequada de produtos tóxicos à saúde humana e ao meio ambiente agrava a preocupação com a escassez de água potável em todo o planeta.

A questão do lixo está se tornando um dos problemas mais graves da atualidade. A reciclagem é uma forma importante de gerenciamento de resíduos, pois transforma o lixo em insumos, com diversas vantagens ambientais. Dentre elas a economia dos recursos naturais e o bem estar da comunidade.

A quantidade lixo produzida diariamente por um ser humano é de aproximadamente 5 kg. Somando-se toda produção mundial, os números são assustadores.
Uma garrafa plástica ou de vidro pode levar 1 milhão de anos para decompor-se e reintegrar-se ao meio ambiente. Uma lata de alumínio, de 80 a 100 anos. A cada tonelada de papel produzida, 12 árvores são abatidas. Porém, todo esse material pode ser reaproveitado, transformando-se em novos produtos ou matéria-prima, sem perder suas propriedades.
Por que não reciclar, então?

Separando todo lixo produzido em residências, estaremos evitando a poluição e impedindo que a sucata se misture aos restos de alimentos, facilitando assim seu reaproveitamento pelas indústrias. Os detritos despejados em terrenos baldios acabam prejudicando o meio ambiente e gerando graves problemas para a saúde.

O Problema do Óleo Vegetal

Dentre muitos produtos de difícil degradação no meio ambiente, estão as gorduras. Tais como azeite, óleo, banha, e outros, não se dissolvem e nem se misturam à água, formando uma camada densa na superfície que impede as trocas gasosas e a oxigenação, se tornando um problema para rios, lagos e aqüíferos.

As gorduras também interferem de maneira negativa no tratamento de esgotos, sendo comum a obstrução de tubulações. O entupimento da rede força os esgotos a infiltrarem no solo, contaminando o lençol freático, ou atingindo a superfície.

Para retirar o óleo e desentupir as tubulações, são empregados produtos químicos altamente tóxicos, o que acaba criando uma cadeia perniciosa. Além de causar danos irreparáveis ao meio ambiente, constitui uma prática ilegal punível por lei.

O óleo de cozinha jogado diretamente na pia pode prejudicar o meio ambiente. Se o produto for para a rede de esgoto encarece o tratamento dos resíduos em até 45%, e o que permanece nos rios provoca a impermeabilização dos leitos e terrenos adjacentes que contribuem para a enchente nos grandes centros.

Da Importância do Reciclo do Óleo Vegetal

A solução para este problema é a reciclagem do óleo vegetal e existem várias maneiras de reaproveitar este produto sem dar prejuízos ao meio ambiente.

Quem tem que lidar com grandes quantidades de óleo de cozinha muitas vezes tem dificuldades para descartá-lo. Geralmente são os comércios de frituras, que produz uma grande quantidade do resido por dia.

Agora, bares e restaurantes da região da Baixada Santista e Região, poderão se livrar do óleo de fritura e de quebra ainda ganhar um selo de amigo do meio ambiente, através da adesão ao nosso Projeto de Reciclagem de óleo vegetal.

Informações técnicas

Classificação dos óleos
Podemos classificar os óleos vegetais em vários grupos, consoante os ácidos gordos que neles predominam. Os grupos mais importantes são os que a seguir se indicam [Stern et al., 1983]:

- Grupo do ácido láurico (C12) – inclui óleos relativamente
saturados com índices de iodo entre 5 e 30 (exemplo: óleo de coco e  coco note).
- Grupo do ácido palmítico (C16) – são óleos igualmente saturados e inclui o óleo de palma.
- Grupo do ácido oléico (C18:1) – a maioria destes óleos tem um índice de iodo compreendido entre 80 e 110, sendo por isso insaturados (exemplo: azeite, amendoim, colza e panqueira).
- Grupo do ácido linoleico (C18:2) – inclui óleos com índice de iodo geralmente superior a 110 sendo considerados insaturados (exemplos: girassol, soja e algodão).

Esta distinção dos óleos com base no seu grau de insaturação e no tamanho das moléculas dos ácidos gordos que os constituem permite, de uma forma grosseira, a sua classificação.

Os óleos que possuam um teor elevado de ácido linoleico ou linolénico tendem a ser sicativos, isto é, pouco resistentes à oxidação.

Por outro lado,o índice de cetano é geralmente fraco. São, pois, mais facilmente degradados desaparecendo do meio ambiente em períodos de tempo mais curtos. Os óleos saturados do tipo esteárico ou palmítico são pouco fluidos (grande viscosidade), mas, são resistentes à oxidação. Encontram-se normalmente no estado sólido à temperatura ambiente.

Tem um índice de cetano, regra geral excelente. A sua grande viscosidade ou solidez aliada à resistência à oxidação fazem com que perdurem no meio ambiente e sejam de difícil remoção e limpeza, tendo de ser aquecidos até ao seu ponto de fusão para remoção ou posterior valorização.

As gorduras animais e banhas são também utilizadas com elementos de mistura em óleos de menor qualidade, originando cheiros desagradáveis e alterando as composições dos óleos.

Composição do ÓLEO VEGETAL: são formados por ácidos graxos insaturados e são líquidos a temperatura ambiente, pois tem baixos pontos de fusão. Os principais são: de algodão, de soja, de oliva, de amendoim, de coco, de dendê, etc.

Alternativas para reciclagem do óleo saturado

Estimativas indicam que apenas 1% do óleo usado no mundo é tratado. A alternativa mais utilizada é a fabricação de sabão, podendo até mesmo ser feito de forma doméstica. De acordo com uma antiga lenda romana a palavra saponificação tem sua origem no Monte Sapo, onde realizavam sacrifícios de animais. A chuva levava uma mistura de sebo animal (gordura) derretido, com cinzas e barro para as margens do Rio Tibre. Essa mistura resultava numa borra (sabão).

 As mulheres descobriram que usando esta borra, suas roupas ficavam muito mais limpas. A essa mistura os romanos deram o nome de Sabão e à reação de obtenção do sabão de Reação de Saponificação.

Nos dias de Hoje

O óleo saturado também pode ser utilizado no processo de fabricação de tintas, cosméticos, detergentes e do biodiesel.

Óleos alimentares

Após a sua utilização para a confecção de alimentos por fritura, são adicionados aos óleos uma série de elementos que vêm alterar as suas características, nomeadamente:

- Partículas em suspensão (exemplo: pão ralado, peles, ovo, etc.).
- A composição química por efeito do aquecimento acima de 180º C é alterada, passando a apresentar características polinsaturadas. Se o óleo for sujeito a um período demasiado grande de utilização a altas temperaturas a concentração de polinsaturados torna os produtos fritos com esses óleos prejudiciais à saúde humana.
- Quando o aquecimento é muito intenso, (acima de 250º C) o óleo começa a queimar apresentando fumos, fuligens e cinzas em suspensão que lhe conferem uma cor escura. Estas partículas podem ser também prejudiciais à saúde humana.

Porque reciclar e transformar o óleo vegetal usado em Biodiesel?

O biodiesel já é produzido e utilizado em larga escala em países da Europa e Estados Unidos. Nada mais é do que a mistura de um álcool com um óleo vegetal (soja, girassol, milho, algodão, canola ou gordura animal).

O biodiesel, a glicerina e o farelo de oleaginosa, que pode ser usado na alimentação animal. Esse combustível pode ser utilizado puro ou em misturas que podem variar de 5% a 30% no diesel mineral.

O biodiesel é um combustível biodegradável e pode ser utilizado em motores diesel, puro ou misturado com fóssil. Assim como o combustível derivado de petróleo, o biodiesel opera em motores de ignição à combustão.

O biodiesel reduz determinadas emissões poluentes, como o dióxido de carbono, enxofre, monóxido de carbono e dióxido de enxofre. Os motores a óleo vegetal possibilitam uma redução de 78% das emissões de dióxido de carbono.

Este gás é responsável pelo efeito de estufa que está alterando o clima à escala mundial. O biodiesel também reduz 98% da emissão de enxofre na atmosfera e possibilita uma redução de 11% a 53% na emissão de monóxido de carbono. Os gases da combustão do óleo vegetal não emitem dióxido de enxofre, um dos causadores da chamada chuva ácida. Assim, o biodiesel apresenta inúmeras vantagens em relação ao diesel comum.

Além das vantagens ambientais, promove o desenvolvimento da agricultura nas zonas rurais mais desfavorecidas, criando empregos e evitando a desertificação.

Poluição atmosférica

Os óleos vegetais e seus derivados são combustíveis de origem vegetal, daí que a quantidade de dióxido de carbono resultante da sua combustão seja sensivelmente a mesma que a absorvida, através da fotossíntese, pelas plantas que estiveram na sua origem. Sendo assim, estes combustíveis, contrariamente aos combustíveis fosseis derivados do petróleo, não irão desequilibrar o ciclo de CO2, não agravando, portanto, o “efeito de estufa”. De referir que caso não sejam utilizados para o fabrico de biodiesel, os óleos alimentares usados irão degradar-se naturalmente e dar origem à libertação de CO2.

Mesmo ao nível das emissões de CO2, o balanço é largamente favorável aos ésteres quando comparados com os combustíveis fosseis. Por exemplo, 1TEP (Tonelada equivalente de Petróleo) de gasolina provoca a emissão de 3,4 t de CO2, enquanto que 1 TEP de éster provoca a emissão de 1,7 t de CO2 (Vermeersch, 1992).

Como já foi referido, os óleos vegetais e respectivos ésteres destinam-se a serem utilizados em motores Diesel. Este tipo de motores, apesar de permitirem reduções no consumo de combustível e nas emissões de dióxido e monóxido de carbono, comparativamente aos motores a gasolina, emitem em contrapartida, grande quantidade de partículas (fumos). A utilização de ésteres, em vez de gasóleo origina uma redução de cerca de 50% nas emissões de partículas. Este fato deriva da presença de oxigênio nas suas moléculas, o que irá contribuir para uma melhor combustão e consequente redução dos hidrocarbonetos não queimados. [Gateau et al., 1985].

Mesmo quando os ésteres são usados em mistura com gasóleo, as emissões de partículas sofrem uma redução até aos 40%. Os ésteres contêm pouco enxofre (menos de 0,05% contra os 0,26% do gasóleo) e não possuem compostos aromáticos.

As emissões de aldeídos e cetonas são aumentadas, assim como o Monóxido de Azoto, no caso dos óleos de colza, muito usados na Alemanha onde são incentivadas as chamadas culturas energéticas.

Benéfico Ambiental

A Demanda de Óleo nos Restaurantes

Um restaurante com duas fritadeiras troca o óleo, em média, a cada 15 dias, gerando mensalmente cerca de 50 litros de óleo saturado. Este resíduo orgânico provoca mau cheiro e atrai animais e insetos vetores de doenças, tornando-se indesejável aos estabelecimentos alimentícios. Para se livrar deste inconveniente, os restaurantes, lanchonetes, padarias e outros, despejam o óleo de forma alternativa na pia ou no vaso sanitário.

OBJETIVO GERAL DO NOSSO PROJETO

• Preservar os recursos hídricos;
• Preservar os ecossistemas
• Reduzir a quantidade de gordura no sistema de coleta e tratamento de esgoto, melhorando sua eficiência;
• Promover a educação ambiental junto a toda a sociedade, principalmente nas escolas e comunidades.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Conscientizar e motivar o empresariado do setor gastronômico da importância de sua participação no projeto armazenando o óleo vegetal;
• Criar a marca e o selo anual do projeto através da educação ambiental junto às escolas locais;
• Divulgar o projeto aos consumidores finais dos bares e restaurantes através de placas e selos indicativos e do esclarecimento do projeto nos cardápios;
• Ampliar o projeto junto às comunidades residenciais e Condomínios;
• Divulgar o “Programa de Reciclagem de óleo de cozinha” entre as crianças, potenciais multiplicadores, contribuindo com a formação ecológica das crianças das comunidades.
•O Instituto fomentará junto às entidades assistenciais o projeto tornando-as captadoras de óleo para as residências, em sua região geográfica de atuação, trazendo com isso, o benefício às mesmas de uma remuneração pela captação, tornando-as auto sustentáveis ou ao menos fomentando mais um recurso para sua sustentabilidade.   

Publico Alvo

Região Sudeste do Estado de São Paulo – Baixada Santista e Região.

METODOLOGIA

Através de uma visita periódica aos estabelecimentos comerciais e Edifícios, nossos voluntários e agentes multiplicadores, efetuam o trabalho de conscientização da problemática do óleo saturado quando lançado de maneira incorreta no meio ambiente ou na rede de esgoto, fazendo o respectivo cadastramento dos estabelecimentos e Edifícios, divulgando o Projeto e esclarecendo a importância da Adesão e participação.

Após o cadastramento dos estabelecimentos comerciais e edifícios, é deixada a “bombona” coletora para separação do óleo, que é recolhido periodicamente pelo próprio Instituto Biosantos.

A nossa proposta, é agregar as Prefeituras como parceiras, inclusive através de propostas de Projetos de Lei que visem à conscientização e preservação do meio ambiente, e que as coletas sejam monitoradas inclusive pela própria Prefeitura.

Ao cadastrar o estabelecimento e edifício, será entregue a placa de identificação do programa, que funciona como um “selo” de participação, bem como, material educativo tais como folder, cartilha, etc.

O cadastramento dos estabelecimentos participantes é feito por meio de um questionário contendo nome, endereço, telefone, quantidade de óleo utilizado mensalmente.

Em paralelo, ocorre a educação ambiental junto aos funcionários das empresas participantes e nas escolas, onde através de palestras e teatros, ludicamente são explicados aos alunos, de primeira a quarta série, a importância da reciclagem do óleo e seus problemas relacionados ao meio ambiente. As crianças retornam o conhecimento recebido através de um desenho sobre o assunto. Através dos desenhos as crianças participam do concurso a ser instituído, que terá como objetivo escolher o melhor desenho ou o desenho de maior originalidade a estampar a placa a ser oferecida ao estabelecimento que mais contribuir ou mais se destacar no nosso Projeto.

Esta placa é então distribuída aos restaurantes que participam do projeto e terá validade de um ano.

Para expandir o programa para as áreas estritamente residenciais, foi definido um posto de coleta. A conscientização da comunidade foi alcançada através de um programa de divulgação e engajamento em jornais da região, distribuição de folders, cartazes, etc.

O caminhão do Instituto irá passar recolhendo o produto em datas pré-estabelecidas.

Todo o óleo recolhido na cidade será usado na produção do biodiesel.

Justificativa

Efeitos dos diferentes tipos de óleos e graxas no homem

De acordo com a Portaria 3214/78 NR1, anexo no 13 – Agentes químicos, acrescentada pela portaria 14 de 20/12/95: Hidrocarbonetos e seus compostos carbono são considerados substâncias cancerígenas.

O risco está associado à ingestão e aspiração. Contatos com os olhos provocam irritação com a vermelhidão das conjuntivas.

Efeitos dos diferentes tipos de óleos e graxas no ambiente aquático

As duas vias principais nas quais o óleo causa impacto nos organismos aquáticos são o efeito físico resultante do recobrimento, e o efeito químico, associado à toxidade dos compostos presentes (EPA, 2004)
Para Braga (2002) entre os principais efeitos danosos dos óleos ao meio ambiente está à formação de uma película superficial que dificulta a troca gasosa entre o ar e a água, a vedação dos estômatos das plantas e órgãos respiratórios dos animais, a impermeabilização das raízes de plantas e a sua ação tóxica para os seres aquáticos.

Segundo Pinos (2004), derrames de óleos alteram o pH, diminuem o oxigênio dissolvido e a disponibilidade de alimentos. Além da toxidade, a temperatura do óleo sob o sol pode atingir 60o C, matando os plânctons, animais e vegetais microscópicos. O efeito tóxico da exposição aos hidrocarbonetos está relacionado ao rompimento da membrana plasmática dos seres aquáticos (PONS, 2004). Os mexilhões e outros moluscos que se fixam nas rochas perdem a aderência, caem e morrem. A ingestão de óleos nos seres ditos inferiores provoca bio acumulação, aumento de taxa respiratória, diminuição de assimilação de nutrientes, aumento das taxas de mortalidade, sendo esses efeitos crônicos.

A presença de óleos e graxas resulta em uma camada de óleos ou película gordurosa que diminui a área de contato entre a superfície da água e o ar atmosférico, impedindo a transferência do oxigênio da atmosfera para a água, causando mortandade de organismos aquáticos. Quando da decomposição desses óleos e graxas, por microorganismos aquáticos, ocorre uma redução do oxigênio dissolvido da água elevando a demanda biológica e bioquímica de oxigênio.

Conseqüências da poluição por óleos e graxas:
O lançamento de óleos e graxas nas redes de esgoto ocasiona, pouco a pouco, o seu entupimento, devido à ocorrência de incrustação (depósitos) nas paredes das tubulações.

Tem sido freqüente a visita de fiscais da CETESB, que vêm questionando os proprietários quanto à limpeza das respectivas caixas.

Os inspetores ambientais vem colhendo amostras dos resíduos das caixas para serem encaminhado a análise. Se for constatado que o material está fora dos padrões estabelecidos pela Resolução do Conama, estará caracterizado flagrante de crime ambiental.

Todo revendedor de combustíveis está obrigado a analisar os efluentes. Isto quer dizer que ele deve encaminhar uma amostra daqueles resíduos para laboratório de análises físico-químicas e obter um laudo de que a sua caixa está funcionando normalmente. A mesma deve ter o tamanho ideal para receber - com folga - os rejeitos deixados, como óleo lubrificante usado e água suja.

O artigo 54 da Lei n° 9605, que define Crime Ambiental, prevê uma pena de detenção de um mês a quatro anos, mais multa no valor de R$ 1 mil a R$ 50 milhões para quem deixar vazar aqueles produtos no meio ambiente.

O INSTITUTO BIOSANTOS tem como objetivo a capacitação e estímulo de grupos para atuar em questões climáticas por meio de algumas ações, como a redução e neutralização de emissões de gases, adoção de boas práticas de consumo e descarte, incentivo às práticas socioambientais, a troca de experiências e estímulo a aprendizagem contínua. Coordenado por uma equipe de especialistas, e fundamentado em conhecimento tecnocientífico, o programa está baseado em uma metodologia que propõe atividades para colaboradores de empresas, gestores públicos e comunidades com as seguintes etapas:

• Sensibilização por meio de eventos de apresentação do projeto, reuniões de articulação e atividades lúdicas;
• Conscientização por meio de atividade com as “oficinas”;
• Capacitação por meio de oficinas temáticas e treinamentos;
• Comprometimento é estimulado durante todo o processo de implantação.

No ambiente corporativo, o programa contribui para a realização profissional e cidadã dos colaboradores, promove benefícios para os parceiros, incentiva a conservação e recuperação do meio ambiente, além de agregar valor à imagem das empresas, gerando significativos retornos de valorização da marca.

Da importância de patrocinadores e colaboradores

Do compromisso das Empresas com o Meio Ambiente

Um dos grandes desafios é não tão somente conscientizar as empresas do seu papel econômico social no novo quadro mundial, mas principalmente promover e fomentar essa consciência de forma a ampliar a discussão em torno da questão ambiental, relacionando-a a responsabilidade social empresarial e ao desenvolvimento sustentável.

O caminho a sustentabilidade não é fácil. O desenvolvimento sustentável é um ideal de sustentabilidade e síntese conciliadora do desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. “o desenvolvimento sustentável é aquele que procura atender às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de gerações futuras de atender suas próprias necessidades. Longe de reivindicar a cessação do crescimento econômico, ele reconhece que os problemas da pobreza e do subdesenvolvimento não podem ser resolvidos se não ingressarmos numa nova era de crescimento na qual os paises em desenvolvimento desempenham papel importante e colham benefícios expressivos”. ( Brundtland, Gro – Harlem/Our Commpom Future. New York: Oxford University Press. 1987).

Justamente nesse diapasão, O INSTITUTO BIOSANTOS, para desenvolver esse projeto, esta buscando empresas parceiras ou patrocinadoras a fim de apoiar todo material didático a ser distribuído nas escolas, empresas, confecção das “bombinhas” para edifícios, confecção dos selos ambientais.

As empresas apoiadoras ou patrocinadoras poderão ter sua logomarca estampada no material didático confeccionado, bem como, em todas as “bombonas e bombinhas” que ajudar a distribuir.

Também como forma de agradecimento, O INSTITUTO BIOSANTOS realizará oficinas lúdicas junto a Diretoria e funcionários graciosamente, com distribuição de material educativo e coletores.

Como pode ser feito

Patrocínio/doação

A legislação que trata do assunto é a seguinte:

- Artigo 13, da Lei 9.249/95, combinado com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 11/1996;

“Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:

VI - das doações, exceto as referidas no § 2º;

§2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:

III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem observadas as seguintes regras:

a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento. E a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) “a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/1996

Art. 28. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro é vedada a dedução das despesas com doações e contribuições não compulsórias.
§ 1º A vedação de que trata este artigo não se aplica, exclusivamente, em relação às:

3. a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, até o limite de dois por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução, observado o disposto no § 3º.

DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO

INSTITUTO BIOSANTOS
PROJETO “RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL”

Endereço da Sede: Avenida Ana Costa
CNPJ:                                                
Tipo de Organização: Sem fins lucrativos
Páginas do D.O. U: Página - Seção I
Data de Publicação:                            
Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome:                                                                                          
R.G. nº:                                     Órgão Expedidor:                      
Data de Expedição:                           
C.P.F:                                                 
Endereço Residencial:                                                                 
Cep:                                                   
Endereço Profissional:                                                                
Cep:                                       
Informações Bancárias para depósito
Banco: Reals
Agência:                                     Conta Corrente:                       
Valor:                                          N°cheque:                                
Nome depositante:                                                                      
CNPJ:                                                
Endereço:                                                                                    

O INSTITUTO BIOSANTOS, declara, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar o valor acima descriminado integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e principalmente no PROJETO “RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL” declarando ainda, não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Santos,             de                                           de 20             

 

                                                                                                     
RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO                            REPRESENTANTE LEGAL DOS RECURSOS

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